Política Nacional de Educação Ambiental
Em 28 de Abril de 1999 fora criada a Lei nº 9.795 que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sendo a Educação Ambiental vista como algo tratado socialmente, uma vez que influencia a vida em um todo.
De acordo com o Artigo 1º da lei: "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
De acordo com o Artigo 1º da lei: "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm
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